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Ação de despejo. Saiba mais!


O artigo 5º, da Lei de Locação de Imóveis, define que quando o locador pretende reaver o imóvel de forma forçada, é preciso ingressar com uma ação de despejo. Tendo um motivo plausível, como descumprimento de contrato, tal qual a falta de pagamento do aluguel, é possível o juiz determinar a saída do inquilino.


Há casos que esse procedimento deve ser feito pela polícia militar.


A ação de despejo é algo muito comum no caso de locação de imóvel, visto que, o locador, não possui o direito de expulsar o seu inquilino à força, mesmo que ele tenha expressa razão para fazer isso. Por isso, existe a ação de despejo, que serve para o juiz determinar que o inquilino saia do imóvel em um prazo estabelecido pelo mesmo.


Contudo, é uma medida extrema, que será concedida somente se houver uma justificativa. As razões mais comuns para que ocorra esse processo, é a falta de pagamento, descumprimento contratual, não aceitação de fim de contrato, não obediência a cláusulas específicas, como a finalidade do uso do bem (comum em caso de comércio), dentre outras questões. Ao invés de continuar com essa dor de cabeça, não deixe de procurar um advogado o mais rápido possível para realizar todas as medidas cabíveis.


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