Criada nos anos 90, serve para regulamentar os aluguéis de imóveis, trazendo direitos e obrigações ao locador e ao locatário.
A Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, embora pouco conhecida por parte da população, é uma legislação específica nas relações de aluguel de bem imóvel, como uma casa ou um ponto de comércio. Nessa lei há determinações não só para aquele que aluga o imóvel (locador), como também àquele que utiliza o local (locatário). Dentre as previsões legais existentes, pode-se frisar a ilegalidade do locador requisitar o imóvel fora do prazo estipulado em contrato, impossibilidade de exigir mais de uma garantia ao locatário, não possibilidade de cobrar primeira parcela de aluguel de forma adiantada e diversas outras questões.
Portanto, sempre que for colocar um imóvel para alugar ou alugar algum local, observe o que diz a Lei do Inquilinato.
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