O que prevê a lei em casos de faltas? Descontos salariais e disponibilização de transporte em situações de greve.
Nesta quinta (23) e sexta-feira (24) os trabalhadores da cidade de São Paulo têm encontrado dificuldades para chegar até o seus postos de trabalho devido a greve que paralisou as principais linhas de metrô da cidade.
De acordo com funcionários, o motivo da greve é a falta de novas contratações e propostas para pagamento de abono.
Em entrevista ao Portal Contábeis, as advogadas trabalhistas Karolen Gualda Beber, e Evelyse Mascaroz, do escritório Natal & Manssur Advogados, respondem às principais dúvidas sobre os direitos e deveres das empresas e funcionários durante os períodos de greve. Confira.
Greve é justificativa para faltar ao trabalho?
A greve não é justificativa para faltar ao trabalho, principalmente para aqueles que não dependem de transporte público. Embora não tenha lei específica tratando do assunto, a situação deve ser considerada pautando-se pelo bom senso do empregador.
Em caso de falta, a empresa pode descontar o dia do funcionário?
O desconto pode ser realizado, mas pelo bom senso, para aqueles que dependem do transporte público e não conseguiram chegar ao trabalho em razão da greve, não seria razoável proceder com o desconto.
Caso o desconto seja realizado, em eventual ação trabalhista, pode haver condenação da empresa para devolução do valor.
Como é feito o cálculo de desconto por falta?
Depende, se o colaborador for horista, desconta-se a quantidade de horas que ele faltou no dia e, se for mensalista desconta-se o dia de trabalho.
Por se tratar de uma falta justificada, entende-se que não seria razoável descontar-se também o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
O funcionário tem que comprovar que depende do metrô para a locomoção?
Se o colaborador utiliza transporte público para sua locomoção e, o seu empregador fornece vale transporte, já tem conhecimento do tipo de transporte utilizado, não sendo necessário provar a impossibilidade de comparecimento na empresa, apenas comunicando seu superior, até porque, neste caso, a greve é fato público e notório.
Em caso de greve a empresa é obrigada a disponibilizar algum transporte para esse funcionário?
Não há lei para obrigar a empresa a fornecer o meio de transporte alternativo ao empregado.
Entretanto, se achar viável, poderá fretar meio de transporte, como vans ou até mesmo carros de aplicativos, arcando com o valor.