Segundo a Lei nº 8.245 (Lei de Locação de Imóvel), as benfeitorias são atos que visam preservar o patrimônio alugado e podem ser feitas pelo locatário (a pessoa que aluga o bem). São divididas em três espécies: necessárias, úteis e voluptuárias, somente a primeira pode ser feita sem autorização do locador e ressarcida pelo mesmo.
A benfeitoria é uma modificação ou manutenção no imóvel alugado. Elas podem ser feitas sobre os cuidados do locatário, ou seja, a pessoa que alugou o imóvel de titularidade de outro cidadão (locador). Nesse sentido, quando surge uma necessidade no imóvel, como, por exemplo, a trava do portão quebrar, é preciso consertar esse objeto para preservar o bem. Logo, há a divisão de três formas de benfeitorias. As necessárias são imprescindíveis, ou seja, o imóvel poderá sofrer alguma degradação ou deixar de ter o seu uso fim se não for realizada essa manutenção, como o caso da tranca citado acima. Já as úteis, servem para melhorar o imóvel, mesmo que não precise dela, como, por exemplo, trocar o portão da casa por um que seja mais seguro. Por fim, as voluptuárias servem para o próprio deleite do locatário, como adicionar mais uma parede ao imóvel para dividir os cômodos. Segundo a Lei de Locação de Imóvel, se o locatário realizar uma benfeitoria necessária, o locador precisa ressarcir o valor investido; no caso das úteis, somente se prever em contrato; já as voluptuárias, não são indenizáveis.
Clique aqui para ver esta publicação no nosso Instagram! @UNIVERSUS.IMOVEIS
>>>>> SIGA PARA MAIS CONTEÚDOS COMO ESTE!